TACs devem garantir fortalecimento do sistema de direitos da criança e adolescente

Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Antas e Novo Triunfo é o principal objetivo dos seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que acabaram de ser firmados entre o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Ana Patrícia Melo, com os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios. De acordo com a promotora de Justiça, os termos pretendem também tornar efetiva a atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e estruturar os Conselhos Tutelares, regulamentando que os mesmos cadastrem suas atividades no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia).
Os TACs firmados fazem parte das ações previstas no programa ‘Infância em Primeiro Lugar’, que busca a curto prazo cumprir as metas de cada um dos projetos que o integram: fortalecimento dos conselhos, orçamento criança, medidas socioeducativas e especialização do sistema de justiça. “Pretendemos adequar a postura dos municípios aos ditames legais, incluindo prerrogativas como, por exemplo, a realização de nova eleição para os Conselheiros Tutelares de Novo Triunfo o mais breve possível”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Patrícia Melo. No TAC são estabelecidos também prazos para que os municípios implementem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), inclusive com a abertura de conta bancária que será gerida pelo CMDCA de cada município, e previsão de dotação orçamentária mínima.
Os municípios se comprometeram a viabilizar anualmente a participação dos Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente em, pelo menos, um curso de capacitação na área da infância e juventude, de no mínimo 40 horas. De acordo com Ana Patrícia Melo, os custos com o curso deverão estar previstos no orçamento municipal, devendo o coordenador ou presidente dos órgãos encaminhar a requisição fundamentada com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento. Caso não sejam cumpridas as obrigações nos prazos estipulados, será aplicada multa diária de R$ 1.000 ao prefeito de cada município, que será revertida em favor do FIA.

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