CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO Nº 02/2015-CGMP-BA

A Corregedoria-Geral do Ministério Público expediu a Recomendação nº 02/2015, no dia 13/05/2015, publicado no DJE de 14/05/2015, dispondo sobre a necessidade da efetiva fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no dia 4 de outubro de 2015 -data unificada em todo o território nacional, conforme disposto abaixo:

CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA

RECOMENDAÇÃO Nº 02/2015-CGMP-BA

“Dispõe sobre a necessidade da efetiva fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no dia 4 de outubro de 2015 -data unificada em todo o território nacional.”

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, art. 29 da Lei, incisoIV da Complementar Estadual nº 11/1996, combinado com a alínea “c” do art. 4º do Regimento Interno da Corregedoria -Geral do Ministério Público, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador das atividades dos membrosda Instituição;

CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o princípio da prioridade absoluta à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, estabelece a realização de processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo o território nacional, o primeiro a ser realizado no dia 4 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CONANDA) editou a Resolução n.º 170/2014 (disponível em http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/conselho/conselhotutelar/eleicoes/RESOLUCAO_170_2014_CONANDA.pdf), a qual, em seu artigo 7.º, estabelece que o edital do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares deve ser publicado com seis meses de antecedência, prazo esse esgotado em 4 de abril de 2015;

CONSIDERANDO que a fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é atribuição do Ministério Público, nos termos do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente,

RECOMENDA aos Promotores de Justiça que possuem atribuição para a Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na esfera não infracional que, tendo por base o cronograma estabelecido pelo CONANDA e CAOCA, realizem efetiva fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, a ser realizado no dia 4 de outubro de 2015, atuando em todas as suas fases, e, como medida inicial, mas não única, solicitem dos respectivosConselhos Municipais da Criança e do Adolescente cópia das resoluções e dos editais publicados, bem como das leis municipais que regem a matéria, acompanhadas de suas eventuais alterações, para fins de adoção das medidas eventualmente necessárias para suarealização, comunicando imediatamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, através do correio eletrônico, ld-eleicoes.ct@mpba.mp.br, as providências adotadas.

Salvador (Ba), 13 de maio de 2015.

FRANKLIN OURIVES DIAS DA SILVA

Corregedor-Geral do Ministério Público

 
MAIO/2015

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