O Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente expediu, no último dia 09, o Ofício circular nº 07/2015, orientando os membros com atuação na área da criança e do adolescente sobre o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar.
A Coordenadora Márcia Guedes reafirmou que, em 04 de outubro de 2015, será realizado o Processo Unificado para Escolha de Membro do Conselho Tutelar, em todo o território nacional, conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, como dispõe o Art. 139, do ECA, in verbis:
“O processo para a escolha dos membros doConselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público”.
Para que a eleição seja realizada com sucesso, são necessárias inúmeras providências pelos CMDCAs e com antecedência adequada. Também é preciso que a lei municipal já esteja em consonância com as alterações promovidas pela Lei nº 12.696, de 2012, no Estatuto da Criança e do Adolescente.A ausência de lei municipal com as devidas modificações poderá ensejar inúmeras dificuldades ao pleito e à fiscalização dos Membros do Ministério Público, além de insatisfação da sociedade.
Márcia Guedes informou, na oportunidade, que, com o escopo de traçar diretrizes para o aludido processo, foi agendada reunião para o dia 12/03, com a Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança, União das Prefeituras da Bahia-UPBe Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça.A reunião ocorreu ratificando-se parcerias importantes para a consecução dos resultados almejados.
Através da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, o CAOCA tomou conhecimento de que grande parte dos municípios ainda não providenciaram as alterações legislativas, bem como que muitos Conselhos Municipais não adotaram as medidas necessárias ao pleito.
A representante da UPB recebeu as minutas apresentadas pelo CAOCA, comprometendo-se a divulgá-las aos Prefeitos e Prefeitas, para que seja possível o processo dentro das orientações já passadas aos Promotores de Justiça.
O CAOCA, cumprindo, ainda,com suas funções, emitiu, em maio de 2013, Nota Técnica, com orientações, sem caráter vinculativo, quanto ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar(http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/conselho/conselhotutelar/recomendacao),e, afim de garantir que o citado processo ocorra sem grandes dificuldades, sugeriu aos Promotores a observância do GUIA DE MONITORAMENTO disponibilizado, com o cronograma para ações que os CMDCAs devem adotar em prazos razoáveis, enviando-lhes, também, as seguintes minutas:
- Modelo de recomendação a ser expedida pelo membro do Ministério Público para o prefeito do município em que atua, além de modelo de lei municipal (minuta gentilmente cedida pelo Centro de Apoio da Criança e do Adolescente do Estado do Pará).
- Resolução nº 170 do CONANDA;
- Modelo de Edital para publicação pelo CMDCA;
- Minuta de ofício ao CMDCA, para levantamento de mesários e escrutinadores;
- Minuta de ofício ao Juiz Eleitoral, solicitando cessão das urnas;
- Minuta de oficio ao Comando da PM, solicitando apoio durante o processo de escolha.
A Coordenadora do CAOCA ressaltou a importância das alterações legislativas em todos os municípios da Bahia, incorporando as inovações introduzidas pelo ECA, conforme parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 170 do CONANDA, inclusive para assegurar orçamento que garanta o processo de escolha com a normalidade esperada, ainda que, para essa finalidade, possa-se articular a respectiva aprovação em caráter de urgência.
Por fim, Márcia Guedes informou que mais orientações sobre o Processo Unificado para Escolha de Membro do Conselho Tutelar serão inseridas em nosso site, no link http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/conselho/eleicoes.asp , inclusive minutas de notificação judicial, de ação de improbidade e ação mandamental.
MAR/2015