12/08/2016
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.284/16, que torna obrigatória a execução orçamentária de recursos destinados ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada de conselheiros tutelares.
De autoria da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Hoje o estatuto diz apenas que constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. O projeto de lei diz que essas dotações orçamentárias serão de execução obrigatória.
Previstos no estatuto, os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
“É fundamental que a municipalidade destine recursos materiais e financeiros apropriados e em montante suficiente para os conselhos tutelares”, diz Conceição Sampaio. “Sabemos que, em muitos casos, a previsão orçamentária é insuficiente ou os recursos previstos na lei orçamentária não são inteiramente aplicados”, complementa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acessar a íntegra da proposta clique no PL-5.284/2016.
Fonte: Agência Câmara Notícias